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Декабрь
2017

É inconstitucional cobrar trabalhador que perde processo,diz dirigente

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Virou notícia nesta quarta-feira (13) o caso da bancária que moveu processo contra o banco Itaú em Volta Redonda (RJ) e foi condenada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho do município a pagar R$ 67, 5 mil reais para a instituição financeira. A decisão foi baseada na reforma trabalhista que determina que aquele que perder o processo na Justiça paga as despesas. Augusto Vasconcelos, dirigente dos bancários da Bahia, afirmou que a cobrança é inconstitucional.

Por Railídia Carvalho



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