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STF proíbe redução de salário de servidor

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A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição da redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei. A ação foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 24, por maioria de votos.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.

Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator. (Com informações do G1)

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