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TRE-GO declara Attié livre das alegações de inelegibilidade

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Juízo da 36º Zona Eleitoral havia indeferido pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Cristalina

O juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), decidiu a favor do recurso interposto pelo ex-prefeito de Cristalina Luiz Carlos Attié (Podemos) e declarou a viabilidade da sua candidatura.

O juízo da 36º Zona Eleitoral havia indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito, alegando que o recurso que ele apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU) estaria fora do prazo, o que levaria a incidência da LC 64/90, artigo 1º, I, g, que diz:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

A defesa de Attié sustentou que o magistrado se equivocou na contagem do prazo recursal e ressaltou que a certidão emitida pela e. Corte de Contas comprova de forma cabal que inexiste decisão transitada em julgado ou irrecorrível em [seu] desfavor”.

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