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Cidadania, que pode perder vaga na Câmara Municipal, diz que ação movida pelo PROS é ‘absurda’

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Chapa do partido Cidadania pode ser anulada por descumprir a cota mínima para mulheres, caso isso aconteça, PROS assumirá a vaga

Igor Franco (PROS) e Marlon dos Santos (Cidadania) disputam juridicamente vaga na Câmara Municipal de Goiânia | Foto: Jornal Opção

O diretório municipal do partido Cidadania se pronunciou a respeito da anulação de votos de sua chapa de vereadores, – a decisão tomada pelo juiz da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, Wild Afonso Ogawa -, e que levou à perda do mandato de vereador eleito pela sigla. O Cidadania Goiânia afirmou ter estranhado a decisão, pois a chapa de vereadores teve seu registro homologado pela Justiça Eleitoral e disse já estar recorrendo judicialmente. 

O juiz Wild Afonso Ogawa acatou pedido de liminar feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que alegou descumprimento da cota mínima de 30% destinada às mulheres na chapa de vereadores do Cidadania. Desta forma, o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não teria direito de assumir o mandato. Porém, a assessoria jurídica do partido Cidadania diz: [ a tese defendida pelo PROS] “é absurda e visa apenas obter o que não conseguiu nas urnas, ou seja, uma vaga na Câmara Municipal”.

O Cidadania justifica que teve seu registro homologado pela Justiça Eleitoral por estar completamente regular, com a proporção correta de candidatas. Entretanto, durante as eleições, no dia 13 de outubro, a candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira desistiu da disputa e desta forma a proporção de mulheres no Cidadania caiu de 30% para 28,8%. A tese do Cidadania é de que isso não inviabilizaria a chapa, cuja formação teria respeitado todos os preceitos da legislação eleitoral.

“O Cidadania valoriza a participação feminina na política. Tanto que indicou a economista Julimária Sousa como candidata a vice-prefeita, dando a ela durante a campanha o protagonismo que nenhum outro candidato a vice teve em Goiânia”, afirma a assessoria do partido em comunicado.

Interesse maior

Da ação, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás. O candidato Marlon dos Santos Teixeira teve 2.546 votos. Com a anulação dos votos da chapa do Cidadania, quem pode assumir a vaga é Igor Franco, do PROS, que teve 4.179 votos.

Confira a decisão:

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