Reembolso do gasóleo profissional regressa ao regime normal a 1 de setembro, mantendo-se limite de 50 mil litros por ano
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No gasóleo profissional os abastecimentos efetuados a partir de 1 de setembro terão um reembolso por litro cujo valor corresponde à diferença entre a soma das taxas que recaem sobre os combustíveis e o mínimo de tributação em sede de ISP determinado pelas regras comunitárias
