A Constituição de 1946 até que aguentou muito os solavancos da República Brasileira
“Estamos obrigados a um voto solene: o de que jamais consentirmos que as forças malévolas que nos subjugaram, voltem a predominar. Só se perde a liberdade na negligência do dever de defendê-la. Uma Constituição é, em si mesma, letra morta, se o espírito do povo se descuida na vigília para salvaguardá-la. A que aí está agora, pode não ser o ideal. É, no entanto, uma soma razoável das nossas possibilidades atuais. Estão nela abertos largos caminhos para a prática leal da democracia. Por eles poderemos realizar as reformas sociais e políticas que a evolução dos tempos impõem aos povos que possuem ainda vitalidade para crescer. Inicia-se uma nova página na história brasileira e cabe-nos escrever nela grandes coisas, à altura das esperanças do nosso futuro.” Austregésilo de Athayde na Revista O Cruzeiro de 28 de setembro de 1946.
Logo após o final da Segunda Guerra Mundial e da ditadura do Estado Novo, o Brasil se tornava um país democrático. Depois de oito de um governo autoritário liderada por Getúlio Vargas, os direitos e as garantias individuais voltavam a ser realidade. Em 17 de setembro de 1946, o Congresso Nacional promulgava uma nova Constituição para o Brasil. Era a quinta da nossa história e a quarta do período republicano. Os brasileiros elegeriam seus governantes pelo voto direto, os três poderes funcionariam harmonicamente e a liberdade se estabeleceria. Não era o ideal, mas era bem melhor do que a Constituição de 1937 que instalou a ditadura varguista.
De fato, como escreveu Austregésilo de Athayde, uma nova página da nossa história se abria, mas não se imaginava as várias crises que a Carta de 1946 iria atravessar. Principalmente nos anos 1950 quando tivemos várias tentativas de golpe e o suicídio de presidente. O então candidato à Presidência, Juscelino Kubitschek, em discurso feito em Jataí (GO) prometeu cumprir a Constituição artigo por artigo. Ao ser perguntado se cumpriria o artigo 4º das Disposições Transitórias que dizia sobre a transferência da capital federal para o Planalto Central, Kubitschek respondeu que, se estava escrito no texto constitucional a construção da nova capital, ele a cumpriria. E a cumpriu.
Em 1964, dias depois da deposição de João Goulart, os militares publicaram o Ato Institucional número 1, o primeiro documento da ditadura. Depois de chamar a queda de Jango como “revolução”, no perambulo do AI-1 dizia que o “processo revolucionário” manteria a Constituição de 1946. Linhas a frente, estava escrito: “Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.” Os novos donos do poder já deixavam claro que não iriam se submeter ao Legislativo da nossa tão frágil República. Os legisladores que se adequassem ao novo momento vivido pelo Brasil.
A Constituição de 1946 foi anulada em 1966, quando os militares começaram a preparar outra Carta que seria promulgada no ano seguinte. Infelizmente, ao contrário do que disse Austregésilo de Athayde, “as forças malévolas” voltaram a predominar em nosso país.
O post A Constituição de 1946 até que aguentou muito os solavancos da República Brasileira apareceu primeiro em Jornal Opção.