Madrasta é condenada por tortura e maus-tratos contra criança autista em Abadiânia
Uma mulher foi condenada a 8 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto por tortura e fornecimento de bebida alcoólica a uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, em Goiás. Além da pena, a ré deverá pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima.
Os crimes ocorreram em julho de 2021, quando o menino passou alguns dias na casa do pai, acompanhado da madrasta. Durante esse período, a mulher submeteu a criança a agressões físicas e psicológicas, obrigando-o a comer alimentos fora de sua rotina alimentar, o que lhe causou vômitos, e a limpar o chão enquanto chorava. A sentença também relata que a acusada agrediu o enteado com chineladas, esfregou fezes em seu rosto e chegou a oferecer cerveja à criança.
Na análise do caso, o magistrado destacou a consistência dos depoimentos da vítima e das testemunhas, que confirmaram a autoria e a gravidade dos atos. “A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal”, afirmou o juiz.
A sentença ressaltou ainda a vulnerabilidade da vítima, agravada por sua condição de autismo nível 2, e apontou que o sofrimento causado persiste até hoje. Durante o depoimento especial, a criança demonstrou medo e repulsa pela madrasta, evidenciando os traumas deixados pelos abusos.
O processo seguiu os protocolos da Lei nº 13.431/2017, que regulamenta a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência. A decisão também se baseou em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Berenice Piana, que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência, e da Lei Henry Borel, que reforça medidas de proteção contra a violência doméstica.
Ao final da sentença, o juiz reforçou o papel do Estado e da sociedade na proteção de crianças com deficiência: “É dever do Estado e da sociedade garantir-lhes um ambiente livre de abusos”, apontou.
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