Paciente recebeu R$ 20 mil de indenização por ter aspirado uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu a decisão que condenou o plano de saúde. Conforme consta no processo, a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o atendimento e acabou sendo aspirada pela paciente, que é uma criança. Inicialmente, o objeto ficou alojado no brônquio direito, sendo necessária a realização de diversos exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre unidades hospitalares. A peça só foi expelida naturalmente cinco dias após o ocorrido, período em que a paciente enfrentou sofrimento físico e intenso abalo emocional. A ação também foi movida contra a fabricante do equipamento, mas durante nova perícia técnica, foi constatado que a caneta não apresentava defeito de fabricação. Com isso, o acidente foi atribuído ao desgaste e à manutenção inadequada do equipamento. O magistrado afastou a responsabilidade da fabricante e entendeu que o plano de saúde, como prestador direto do serviço e responsável pela guarda, manutenção e uso do equipamento, foi responsável pela falha, que expôs a paciente a risco grave. O juiz também ressaltou o sofrimento vivenciado pela criança, que foi submetida a exames invasivos e procedimentos de urgência. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .