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STJ confirma condenação por estelionato a homem que vendeu carro como se fosse o dono

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a condenação de um homem, identificado como Vidal dos Santos Oliveira, pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso. A decisão foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto e anulou o entendimento anterior da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia considerado que o réu não poderia mais ser punido.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Vidal vendeu um carro como se fosse o dono legítimo, utilizando documentos falsos, como carteira de identidade e Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome de outra pessoa. A fraude causou prejuízo à vítima.

Ele foi condenado a três anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas.

Na apelação, a defesa alegou que o prazo para a vítima se manifestar já teria acabado, o que impediria a punição, com base no Pacote Anticrime. Também pediu que os crimes de falsificação e uso de documento falso fossem considerados parte do estelionato, aplicando o princípio da consunção. O TJ-GO aceitou esses argumentos e declarou extinta a punibilidade.

O Ministério Público recorreu ao STJ. Inicialmente, o recurso foi negado sob a justificativa de que seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido pela Súmula 7 do STJ. O MP-GO então apresentou um agravo em recurso especial, elaborado pela promotora Renata Silva Ribeiro de Siqueira, com atuação do procurador Antônio de Pádua Rios. O Ministério Público Federal também se manifestou a favor do recurso.

O ministro Messod Azulay Neto entendeu que não havia necessidade de reexaminar provas, apenas de aplicar corretamente a lei. Ele concluiu que não houve decadência da representação da vítima, já que ela registrou boletim de ocorrência e prestou depoimentos, demonstrando claramente interesse em punir o acusado.

O STJ também afastou a aplicação do princípio da consunção, pois os documentos falsos não foram usados apenas nesse estelionato, mas também em outras fraudes contra diferentes vítimas. Isso mostra que os crimes de falsificação e uso de documento falso têm impacto próprio e independente.

Com isso, o STJ manteve a sentença original de primeiro grau, reconhecendo o concurso material entre estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso.

O Jornal Opção entrou em contato com a defesa de Vidal dos Santos e aguarda retorno.

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