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Январь
2026

Atraso na concessão de férias pode gerar pagamento em dobro e multa à empresa

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As férias são um direito assegurado a todo trabalhador com carteira assinada e seguem prazos definidos pela legislação trabalhista. Quando a empresa descumpre essas regras, seja ao adiar o período de descanso ou ao atrasar o pagamento, pode enfrentar penalidades administrativas e até custos adicionais em ações judiciais.

Após 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito ao período de férias. A partir daí, o empregador entra no chamado período concessivo, prazo legal em que deve garantir o descanso ao funcionário. Se a empresa ultrapassa esse limite e mantém o trabalhador em atividade quando ele já poderia estar de férias, a consequência costuma ser mais severa: o pagamento em dobro da remuneração das férias, já incluído o adicional constitucional de um terço.

Na prática, a medida funciona como forma de punição ao descumprimento da norma e evita que o descanso seja adiado indefinidamente por conveniência do empregador.

Outra situação diferente ocorre quando o período de férias é concedido, mas o pagamento não é realizado dentro do prazo legal. A regra determina que o valor das férias, acrescido do terço constitucional, seja depositado até dois dias antes do início do descanso. Quando isso não acontece, a empresa pode sofrer multa administrativa em caso de fiscalização, além de se expor a questionamentos judiciais, especialmente se o atraso causar prejuízo comprovado ao trabalhador.

Nos últimos anos, o entendimento jurídico passou a diferenciar o atraso na concessão do atraso apenas no pagamento. Ou seja, nem todo descumprimento do prazo para depósito implica, automaticamente, pagamento em dobro. Ainda assim, especialistas alertam que o atraso financeiro continua sendo irregular e pode gerar penalidades.

Para os trabalhadores, a orientação é manter registros e comprovantes, como avisos de férias, holerites e extratos bancários. Já para as empresas, o cuidado deve ser redobrado no planejamento interno, uma vez que o descumprimento das normas pode resultar em passivos trabalhistas e autuações.

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