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Prefeitura tenta retomar área de APP ocupada por motoclube e casas

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Motoclube, barbearia e casas construídas em Área de Preservação Permanente ( APP ) municipal, avaliadas em R$ 659.965,10, são alvo de mais uma ação de reintegração de posse ajuizada pela Prefeitura de Campo Grande. A ocupação irregular de espaços públicos por edificações de diferentes tipos tem sido acompanhada pelo Campo Grande News . Desta vez, um trecho de APP do Córrego Lagoa, no bairro Oliveira I, foi ocupado por motoclube, barbearia e casas, conforme consta nos autos do processo. A reportagem esteve no local e verificou que os espaços tiveram mudança de uso. Uma das casas mantém a placa de um motoclube, enquanto a antiga barbearia passou a funcionar, aparentemente, como uma conveniência. O terceiro imóvel segue sendo utilizado como residência. De acordo com a petição apresentada pelo município, a ocupação irregular ocorre ao menos desde 2022, quando houve denúncia ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Desde então, a prefeitura tenta reaver a área, sem sucesso. O trecho, por se tratar de APP , possui impedimento legal para receber qualquer tipo de construção. “Portanto, resta evidenciado que os requeridos permanecem ocupando irregularmente área pública municipal, em faixa non aedificandi e Área de Preservação Permanente dos lotes 01 a 10 da quadra 28, do Parcelamento Residencial Oliveira I, mesmo após terem sido notificados para cessar as ocupações irregulares”, diz trecho da ação. Diante da situação, a prefeitura sustenta que é impossível qualquer tipo de regularização das edificações e reforça que “a necessidade de imediata desocupação do imóvel se justifica tendo em vista a notícia da prática de ilícitos ambientais no local”. Os imóveis construídos estão avaliados em R$ 659.965,10. Apenas um dos proprietário das edificações foi identificado, mas a petição é direcionada também aos "demais ocupantes que nos lotes 01 a 10 da quadra 28 do parcelamento residencial Oliveira I se encontrem." Segundo o município, ao ser constatada a ocupação irregular, “o ocupante é devidamente notificado para promover a desocupação imediata da área, podendo o Município exercer o seu poder de polícia administrativa nos casos em que se fizer necessário”.



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