Enquanto a presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, reclamou que a categoria precisa pagar o próprio café e gasolina para trabalhar, a folha de pagamento da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul mostra benesses de até R$ 110.546 para um único magistrado. Só o penduricalho equivale a 68 salários mínimos (R$ 1.621), que regula o mercado do trabalho com carteira assinada do Brasil. "Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café", disse a presidente da associação, durante sessão de julgamento das liminares sobre a suspensão do pagamento de penduricalhos no serviço público. A audiência foi realizada no STF (Supremo Tribunal Federal), na última quarta-feira (dia 25). Conforme o portal Remuneração dos Magistrados, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o titular da Vara do Trabalho de Naviraí, Boris Luiz Cardozo de Souza, teve remuneração de R$ 200.430,18 em dezembro do ano passado. Do total, mais da metade foi de penduricalhos. O extrato mostra que o juiz teve direito a salário (R$ 39.753,21), direitos pessoais (R$ 1.980,34), indenizações (R$ 48.150,62) e direitos eventuais (R$ 110.546,01). Esse último pagamento equivale a quase três salários do magistrado. Conforme o jornal Folha de São Paulo, magistrados aposentados e da ativa da Justiça do Trabalho receberam, ao longo de 2025, R$ 1 bilhão apenas em valores acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil. O teto é equivalente à remuneração de ministro do Supremo. Em 6 de janeiro, reportagem do Campo Grande News mostrou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pagou meio milhão para o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho num único mês. O total de rendimentos de R$ 504.738,34 (valor sem descontos) foi em setembro de 2025. Naquele mês, Fernando Marinho se aposentou quando ocupava o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ele completou 75 anos, a idade limite para atuação na magistratura. Liminares – Em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que, em até 60 dias, União, estados e municípios revisem as verbas pagas a membros de poderes e servidores, suspendendo as que não têm previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência). Nesta semana, na última segunda-feira (dia 23), o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. A reportagem solicitou posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho e aguarda retorno. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .