Após decisão do STF, Daniel Vilela propõe alteração em regras do IPVA em Goiás; veja outras mudanças
Um projeto de lei enviado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta semana, propõe uma série de alterações na cobrança de impostos e também na modalidade de concessão de incentivos fiscais para empresas.
Entre os pontos especificados, o texto, assinado pelo governador Daniel Vilela, propõe uma alteração no Código Tributário Estadual (CTE) para a adequar a cobrança de IPVA de instituições financeiras fiduciárias.
A proposta de alteração do Código Tributário Estadual (CTE) tem como objetivo alinhar a legislação de Goiás a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional cobrar o IPVA de bancos e financeiras em veículos financiados via alienação fiduciária.
De acordo com o entendimento da Corte, a responsabilidade pelo imposto não deve ser do credor, exceto nos casos em que o banco retome a posse total do veículo após o descumprimento do contrato pelo comprador. Com efeitos válidos desde outubro de 2025, a medida buscaria, segundo o governo, garantir segurança jurídica e evitar processos judiciais contra o Estado, além de adequar as normas locais ao Código Civil.
O projeto recebido pela Alego também propõe adequações no índice usado para a correção da média do ICMS no ProGoiás – programa de incentivos fiscais para o setor industrial do Estado, trocando a taxa Selic pela IPCA. De acordo com o texto, a Selic foi considerada “inadequada para a atualização da média do ICMS, por incorporar componentes de juros reais e de política monetária”.
A proposta apresenta, ainda, uma revogação de dispositivo do programa LogProduzir, que institui o incentivo Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás, para, conforme o governo, impedir interpretações equivocadas sobre o perdão de créditos de ICMS
A Secretaria da Economia destacou que o benefício era limitado a créditos gerados até dezembro de 2017, mas empresas tentavam estender o incentivo a períodos posteriores alegando falta de clareza sobre o prazo de vigência da norma.
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