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Justiça anula licença da Amma e dá 90 dias para Goiânia regularizar aterro

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A Justiça anulou, na segunda-feira, 4, a autorização concedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para o funcionamento do aterro sanitário de Goiânia e determinou que a prefeitura tem o prazo de 90 dias para solicitar o licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A Prefeitura de Goiânia informou ao Jornal Opção que ainda não foi intimada da decisão judicial, mas já adiantou que irá recorrer assim que for formalmente notificada.

Segundo a administração municipal, a sentença não está produzindo efeitos imediatos, pois depende de análise do Tribunal de Justiça. Por isso, o município sustenta que não há obrigação de cumpri-la neste momento.

A prefeitura afirma que, assim que for intimada, vai recorrer da decisão e diz confiar que o Tribunal de Justiça deve rever o caso, seguindo um entendimento anterior que lhe foi favorável.

A decisão reconhece que a competência para licenciar o aterro é do Estado, e não do município, invalidando a licença corretiva de operação que vinha sendo utilizada pela administração municipal para manter as atividades no local.

Ao analisar o caso, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel apontou irregularidades no processo de licenciamento conduzido pela Amma e destacou que a legislação ambiental e as normas estaduais atribuem à Semad a responsabilidade por autorizar empreendimentos desse tipo, devido ao alcance regional dos impactos ambientais provocados por aterros sanitários.

Com a anulação da licença municipal, a prefeitura deverá protocolar, dentro do prazo estabelecido, um pedido formal de regularização junto ao órgão estadual. A medida busca assegurar que o funcionamento do aterro esteja de acordo com os critérios técnicos e legais exigidos para a destinação adequada de resíduos sólidos.

O impasse sobre o licenciamento do aterro de Goiânia se arrasta há anos e envolve divergências entre município e Estado sobre a competência para autorizar a atividade. Decisões anteriores chegaram a reconhecer a atribuição municipal, mas também houve manifestações técnicas e judiciais no sentido de que o impacto ambiental extrapola os limites locais, justificando a atuação estadual.

Além da controvérsia institucional, o aterro já foi alvo de ações judiciais e termos de ajustamento de conduta por operar sem licença válida e por descumprimento de obrigações ambientais, o que levou a medidas mais rígidas por parte do Judiciário.

SEMAD

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável afirmou que a decisão judicial reconhece seus argumentos no processo sobre o licenciamento ambiental. O posicionamento ocorre após sentença da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel. A pasta ressalta que ainda não recebeu solicitação por parte da prefeitura.

Veja nota na íntegra

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) entende que foi contemplada pela sentença da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, uma vez que teve as suas teses acolhidas, e reitera o compromisso de cumprir decisões judiciais que lhe disserem respeito.

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