Justiça de Goiás tem mais de mil ações relacionadas a produtos impróprios para consumo neste ano
Goiás tem 1.054 ações judiciais por conta de produtos impróprios para consumo entre janeiro e agosto de 2024. Já no Brasil, o número de ações que correm na Justiça é de 12.997, uma média de 53 processos ajuizados por dia. O levantamento foi feito com base no Business Intelligence, que considera dados consolidados de gestão processual.
De acordo com especialistas, produtos impróprios para consumo são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.
O consumerista João Valença, da VLV Advogados, afirmou, ao portal Rota Jurídica, que o Código do Consumidor estabelece direitos e responsabilidades às partes. “Esses produtos não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou restituir o valor pago pelo consumidor”, disse.
“Nos casos de aquisição de produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança”, continuou.
Consumidores podem exigir um abatimento proporcional do preço caso o produto apresente vícios que comprometam parcialmente sua utilidade. Caso haja danos à saúde ou segurança, o consumidor pode buscar uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Em relação a produtos de “fora da prateleira”, como veículos, imóveis ou produtos eletrônicos, isso também pode acontecer. De acordo com a advogada Mayra Sampaio, são comuns os casos de falhas de funcionamento ou adulterações verificadas em produtos eletrônicos de alto valor, como smartphones e computadores, que muitas vezes colocam em risco a segurança do consumidor.
“Já no segmento imobiliário, os consumidores enfrentam problemas com imóveis que podem ter vícios ocultos, relacionados a questões estruturais, à conservação e à regularização da documentação do bem. Já quanto aos automóveis, a inutilização do bem é, geralmente, ocasionada por problemas mecânicos graves que afetam a segurança do consumidor ou pela ausência de documentação regularizada dos veículos”, afirma.
Caso o produto esteja impróprio, o consumidor deve reivindicar seus direitos por meio de comunicação direta com fornecedor. Neste caso, o recomendado é formalizar a reclamação por escrito, anexando notas fiscais e fotos do produto. Caso a situação não seja resolvida, especialistas recomendam que o consumidor reclame ao Procon, que deve mediar a situação.
Entrar com uma ação na Justiça seria a segunda alternativa. Para que se tenha uma ação, o consumidor deve ter em mãos provas da compra e indícios que demonstram a inadequação do produto ao uso. No entanto, existem custos adicionais, como taxas judiciárias e honorários advocatícios.
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