Isenção de imposto nas rendas de casas que saíram do alojamento local também abrange não residentes, esclarece Autoridade Tributária 0 07.01.2025 03:22 Observador Em causa está isenção de IRC e IRS em rendas de casas que tenham passado para arrendamento habitacional. Isenção fiscal é aplicável a residentes e a não residentes — estrangeiros ou emigrantes. Moscow.media Частные объявления сегодня Rss.plus Все новости за 24 часа