Em nova derrota, Aurora Eadi é obrigada pela Justiça de Goiás a deixar área ocupada irregularmente
A Justiça de Goiás, por meio da 1ª Vara Cível de Anápolis, determinou que a empresa Aurora Eadi desocupe, no prazo máximo de 15 dias, um trecho da faixa de domínio da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA), da chamada “Malha Centro-Leste”, ocupado irregularmente. A decisão autoriza também a demolição das edificações irregulares erguidas pela empresa no local.
O Jornal Opção entrou em contato com a defesa da Aurora, que afirmou estar “em fase final das tratativas com a empresa FCA, que de comum acordo estão concluindo solução pacífica para essa questão”. Veja a nota completa ao final da matéria.
O trecho em questão está localizado no KM 35+350 e foi alvo de uma ação judicial movida pela FCA, que é a responsável pelo transporte ferroviário de cargas na região. A concessionário afirma que a área, que pertence à União e foi arrendada à FCA, foi ocupada de forma irregular pela Aurora.
No local, a Aurora teria construído vias asfaltadas e passagens em nível sem autorização, descumprindo normas técnicas e de segurança.
Para o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, as provas apresentadas pela FCA confirmam que a ocupação traz riscos à segurança ferroviária e pode causar acidentes de grandes proporções. Ele ressaltou ainda que bens públicos afetados a serviço público não geram posse legítima, sendo ocupação considerada “mera detenção precária, passível de reintegração”.
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“Caso não ocorra a desocupação e demolição voluntárias, o Oficial de Justiça deverá certificar nos autos a inércia e proceder os atos necessários para a retomada da posse do imóvel pelo autor, além de requerer reforço policial, sendo o caso”, enfatiza a decisão do juiz.
A Aurora Eadi foi citada para apresentar defesa no prazo de 15 dias. O processo segue tramitando na Justiça de Goiás.
Outras decisões
Essa não é a primeira vez que a Aurora sofre um revés no âmbito judicial. Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio da 6ª Turma, acatou recurso do Porto Seco Centro-Oeste e cassou uma decisão liminar que obrigava a Receita Federal a assinar o contrato de concessão para operações da Aurora Eadi, em Anápolis.
Hoje, a Porto Seco Centro-Oeste detém a concessão do recinto alfandegado de Anápolis. No entanto, a Aurora Eadi, após sair vencedora da licitação por vias judiciais, havia conseguido uma liminar na Justiça que determinava que a Receita Federal avalizasse o contrato de concessão da empresa, uma vez que, até o momento, não conta com alvará de funcionamento.
Com a queda dessa liminar após decisão do TRF-1, a Aurora Eadi não tem mais contrato e autorização de atuação alfandegária.
Questionada sobre a decisão, a Aurora Eadi enviou nota ao Jornal Opção na época da decisão na qual afirma que a situação do recinto alfandegário não está indefinida, pois a Aurora da Amazônia continua como vencedora da licitação “e o mérito da matéria ainda será julgado em recurso de apelação”.
“Além disso, a União, por meio da Receita Federal, pode convalidar a contratação da empresa na via administrativa, pois entende que essas questões estão superadas, em observância à teoria do ato consumado e ao ato jurídico perfeito”, concluiu.
Já sobre a situação envolvendo a reintegração de posse determinada pela Justiça, a Aurora Eadi declarou o que segue:
“A empresa já está em fase final das tratativas com a empresa FCA (Ferrovia Centro Atlântica), que de comum acordo estão concluindo solução pacífica para essa questão.
Na próxima semana, protocolaremos neste processo, de comum acordo com a FCA, o andamento das tratativas, para posicionar o Juiz e apresentar o cronograma com a apresentação da solução definitiva e com a participação da FCA.
Importante frisar, que esse problema foi gerado pela CODEGO e Prefeitura de Anápolis, pois a passagem em questão, foi projetada pela CODEGO e aprovada pela Prefeitura de Anápolis, quando da aprovação dos projetos do REURB do DAIA, em 2018, onde consta exatamente o projeto executado pela Aurora.
Mas a empresa, como sempre, se posicionou pacificamente e no sentido de buscar solução para todas as questões colocadas, mesmo em casos como esse, onde o problema foi gerado pela CODEGO e pela Prefeitura.
Essencial mencionar, que esse mesmo problema apontado, é enfrentado por outras empresas do DAIA, já que a CODEGO, quando fez o REURB, não pegou anuência da Ferrovia Centro Atlântica, e a Prefeitura aprovou os projetos da CODEGO, sem exigir tal anuência, recaindo sobre as empresas, essa obrigação, que nitidamente é injusta.
Por fim, devemos mencionar, que tal demanda judicial foi motivada por denúncia e influência do concorrente da Aurora (Porto Seco Centro Oeste S/A), que ironicamente tem o mesmo problema quanto as Passagens de Nível que tem de frente o acesso de seu empreendimento, mas que, curiosamente não se auto denunciou. A denúncia foi seletiva e demagógica, já que possuem o mesmo problema gerado pela CODEGO, que fez o loteamento com diversas irregularidades.“
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