Nova lei permite poda de árvores quando órgãos não responderem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) lei que permite a poda ou remoção de árvores quando órgãos ambientais não responderem pedidos em até 45 dias. A norma permite contratação de profissional habilitado de forma independente e exige laudo técnico comprovando risco de acidentes. A mudança altera a Lei de Crimes Ambientais, que regula o manejo de árvores em áreas públicas e privadas. A proposta foi apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) como projeto 542/2022, aprovado pela Câmara em 2022 e pelo Senado no início de dezembro de 2025. A lei busca agilizar a intervenção em árvores que apresentem risco, reduzindo o tempo de espera atualmente superior ao prazo federal. Requerimentos devem ser fundamentados em laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado. Em Campo Grande, a prefeitura já oferece atendimento presencial e digital para poda e remoção de árvores. Protocolos podem ser enviados para o e-mail arvorecg@gmail.com, com requerimento assinado, CPF (Cadastro de Pessoa Física), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e fotos da árvore. O serviço é gratuito em áreas públicas, mas, em imóveis particulares, a execução e eventual compensação são de responsabilidade do proprietário. Árvores em calçadas, praças e canteiros centrais podem ser solicitadas por e-mail ou presencialmente no setor de arborização da prefeitura, localizado na Rua Marechal Rondon, nº 2.655.