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Nova isenção do IR pode gerar economia anual superior a R$ 4 mil ao trabalhador, diz CRC-GO

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A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Sucena Hummel, afirma que mais de 15 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. O benefício passa a valer a partir desta quinta-feira, 1º.

De acordo com a presidente do CRC-GO, a mudança deve gerar uma economia significativa para os trabalhadores. “Na prática, o trabalhador terá uma economia mensal em torno de R$ 313. Se fizermos a conta anual, considerando 13º salário e férias, essa economia pode ultrapassar R$ 4 mil”, explica.

A mudança decorre do Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo, sancionado em novembro e que ficou conhecido como a Reforma do Imposto de Renda. Segundo Sucena, a isenção foi elaborada com o objetivo de promover maior justiça fiscal, ao corrigir distorções que faziam com que contribuintes de alta renda pagassem, proporcionalmente, menos impostos do que aqueles situados na base da tributação.

Além da ampliação da isenção, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também serão contemplados com descontos graduais no imposto. Em contrapartida, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais passarão a estar sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 10% sobre o valor total pago, creditado, empregado ou entregue.

Declaração

Apesar das alterações, Sucena alerta que as regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda permanecem inalteradas. O período de entrega segue previsto entre os meses de março e maio. “O fato de o contribuinte não pagar o Imposto de Renda não significa, necessariamente, que ele esteja isento de apresentar a declaração”, ressalta.

Segundo a especialista, mesmo quem não sofre desconto em folha pode ser obrigado a declarar por outros critérios, como a posse de bens, rendimentos de investimentos ou operações na bolsa de valores. Em situações específicas, como o recebimento de férias, também pode haver retenção de imposto. Caso o contribuinte não seja obrigado a declarar, mas opte por fazê-lo, é possível solicitar a restituição de valores eventualmente retidos.

No caso dos microempreendedores individuais (MEI), não há mudanças específicas nas regras no momento. Ainda assim, o CRC-GO orienta que esses profissionais realizem a declaração de pessoa física, especialmente para fins de comprovação de renda em processos de financiamento, empréstimos ou solicitação de vistos.

Diante das mudanças, Sucena reforça a importância do acompanhamento profissional. “O que sempre destacamos é a necessidade de contar com uma assessoria contábil e um bom planejamento financeiro, para que o contribuinte pague menos impostos de forma legal e correta”, conclui.

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