MP pede suspensão de gratificações consideradas irregulares em Cumari
O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou na Justiça contra o município de Cumari, cidade histórica que fica na Região Sul de Goiás, para suspender o pagamento de gratificações consideradas ilegais a servidores públicos. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Goiandira, que aponta falta de critérios claros na concessão dos benefícios.
O Jornal Opção entrou em contato com o prefeito da cidade, Rafael Meirelles (PDT), que disse que não tem conhecimento da ação, porque, segundo ele, “não pagamos gratificação”. “Só se for da outra gestão”, apontou.
Segundo o promotor Lucas Arantes Braga, a Lei Municipal nº 483/1989 permite gratificação de até 50% para cargos comissionados, mas não define regras sobre quem pode receber, em quais situações ou qual percentual aplicar. Isso, na prática, dá ao gestor liberdade para escolher quem será beneficiado e com qual valor.
Durante a investigação, o MP identificou que 11 servidores recebem a gratificação. Há casos de ocupantes de cargos comissionados que recebem 50%, enquanto outros ganham apenas 20% ou 30%, sem justificativa técnica. O problema se agrava porque servidores efetivos também vêm recebendo o benefício, que deveria ser exclusivo para cargos comissionados. Para o MP, isso funciona como um aumento salarial disfarçado.
O promotor lembra que gratificações devem ser temporárias e concedidas apenas em situações especiais. “Sem critérios objetivos, servidores em funções iguais acabam recebendo valores diferentes, o que fere o princípio da isonomia”, afirma.
A análise de contracheques entre janeiro e maio de 2024 mostrou pagamentos sistemáticos. Em um dos casos, uma servidora recebeu R$ 708,18 como gratificação, equivalente a 50% do salário base, sem explicação sobre a natureza do benefício.
O MP já havia investigado a questão em 2010 e sugerido um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigir as irregularidades, mas o município recusou.
Pedido à Justiça
Na ação, o MP pede que a Justiça suspenda imediatamente os pagamentos e impeça novos decretos que concedam gratificações com base na lei atual. Em caso de descumprimento, solicita multa de 20 salários mínimos.
No mérito, o órgão pede que o artigo 21 da Lei Municipal nº 483/1989 seja declarado inconstitucional e que o município só volte a pagar gratificações quando houver uma lei específica com regras claras, percentuais definidos e previsão orçamentária.
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