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Январь
2026

Clientes da Will Bank não terão cobertura do FGC, mas não ficarão sem receber; entenda

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Clientes da Will Bank que mantinham recursos em contas digitais não terão direito à devolução automática dos valores pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Embora o dinheiro venha a ser restituído, o processo ocorrerá por meio do liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, seguindo os trâmites legais da liquidação extrajudicial da instituição.

A ausência de cobertura do FGC decorre da natureza jurídica e operacional da Will Bank. Diferentemente dos bancos comerciais tradicionais, a instituição atuava como uma sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI). Nesse modelo, as contas oferecidas aos clientes são classificadas como contas de pagamento do tipo pré-paga, modalidade que não integra o escopo de proteção do FGC.

Pelas normas vigentes, o Fundo Garantidor de Crédito cobre depósitos mantidos em contas bancárias, como contas correntes, poupança, CDBs, LCIs e LCAs, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. As contas de pagamento, utilizadas principalmente por fintechs e instituições de pagamento, não são consideradas depósitos bancários e, portanto, ficam fora dessa garantia.

Com a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante responsável por levantar os ativos da instituição, verificar os saldos devidos aos clientes e organizar o cronograma de restituição. Nesse processo, os valores existentes nas contas de pagamento devem ser devolvidos aos usuários, mas sem prazo imediato e sem a intermediação do FGC. O ressarcimento depende da identificação dos recursos segregados e da conclusão das etapas administrativas da liquidação.

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