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Justiça mantém suspensão da cobrança do IPTU de Campo Grande

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Às vésperas da votação do veto ao projeto de lei que impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a Prefeitura de Campo Grande sofreu uma nova derrota na briga pelo reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026. Na noite desta segunda-feira (9), a Justiça de Campo Grande manteve a decisão que suspende a cobrança do imposto e determina que o Município readeque os cálculos e emita novos boletos. A decisão é da juíza Denize de Barros Dodero. Ela assumiu a relatoria do processo após o desembargador de plantão Alexandre Branco Pucci entender que o agravo de instrumento contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), não apresentava situação de urgência ou risco imediato que justificasse a análise fora do expediente regular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Sem conseguir reverter a decisão de primeiro grau, a prefeitura agora aposta em uma decisão do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan. O pedido foi protocolado no meio da tarde, após a negativa da juíza Denize Dodero, e assinado pela procuradora-chefe do Município, Cecília Rizkallah. Ela aponta a necessidade de uma decisão do presidente após não conseguir a suspensão da liminar, mesmo diante da "gravidade da situação instalada em Campo Grande", sustentando que a permanência da proibição de cobrar o IPTU produz efeitos nefastos, "causando dano de difícil e incerta reparação aos cofres públicos, haja vista ser o IPTU, atualmente, a principal receita do tesouro municipal". A extensão do dano, aponta, é a impossibilidade de cobrar mais de R$ 800 milhões. A procuradora cita os problemas que pode enfrentar, "tais como o pagamento de salário de servidores, pagamento de tributos federais; desabastecimento dos postos de saúde; impossibilidade de realizar devidamente a zeladoria do município; pagar fornecedores; adimplir contratos com concessionárias, sobretudo e principalmente o que se refere à coleta e tratamento de resíduos, dentre outros compromissos igualmente importantes". Segundo ela, os problemas não prejudicarão somente a prefeitura, mas também a população, que será atingida nos serviços essenciais garantidos constitucionalmente. Ela ainda menciona que a decisão vem sendo aproveitada para prejudicar os cofres, uma vez que "a decisão prolatada vem sendo malversada por grupos mal-intencionados, que propagam desinformações e notícias falsas, causando caos e prejuízo aos próprios contribuintes que, em caso de dúvida, também deixarão de pagar o imposto na data e, posteriormente, terão que arcar com juros de mora e correção monetária." Suspensão - A decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), na última sexta-feira (6), deu prazo de até 30 dias para a Prefeitura de Campo Grande readequar os cálculos e emitir novos boletos. O juiz reconheceu que a correção monetária pelo índice inflacionário pode ser feita por decreto do Executivo, mas considerou ilegais os aumentos adicionais aplicados pelo Município. Segundo a decisão, esses reajustes extras decorreram de atualizações cadastrais realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda no perfil dos imóveis, o que resultou em reenquadramentos e, em alguns casos, na mudança de alíquotas do imposto. O juiz apontou que tais alterações foram feitas sem a devida transparência. Como consequência prática da liminar, a Prefeitura foi obrigada a refazer os cálculos do IPTU 2026 e a emitir novos boletos do imposto, observando exclusivamente a correção inflacionária de 5,32% sobre o valor cobrado em 2025. O Município tem prazo de até 30 dias para cumprir a determinação judicial. Até que os novos carnês sejam emitidos, ficam suspensos todos os prazos de vencimento do IPTU, inclusive a parcela que estava prevista para vencer no dia 10 de fevereiro. Após a readequação dos valores, caberá à Prefeitura definir um novo calendário de pagamento. A decisão autoriza os contribuintes a quitarem apenas o valor considerado “incontroverso”, ou seja, o IPTU de 2025 corrigido exclusivamente pela inflação, sem os acréscimos decorrentes de reenquadramento cadastral ou majoração de alíquota. Para aqueles que efetuarem o pagamento desse valor básico, o Município fica impedido de promover negativação, protesto em cartório ou inscrição do débito em dívida ativa. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .



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