Detran-GO inicia credenciamento de instrutores autônomos de trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou o processo de credenciamento de instrutores autônomos de trânsito, conforme a portaria nº 55 de 2026, publicada em 30 de janeiro. A medida faz parte da adequação ao novo modelo nacional de formação de condutores, o CNH Brasil, e já conta com profissionais autorizados em atividade.
O credenciamento permite que instrutores atuem de forma independente na ministração de aulas práticas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O objetivo é ampliar as alternativas de formação, sem abrir mão da qualidade, da segurança viária e do controle institucional.
Para se credenciar, os interessados devem atender a requisitos como idade mínima de 21 anos, possuir habilitação há pelo menos dois anos, não ter cometido infração gravíssima recentemente, comprovar ensino médio completo e apresentar certificado de curso de instrutor de trânsito reconhecido, inclusive os realizados pelo aplicativo CNH Brasil. Também são exigidas idoneidade moral, aptidão física e mental, além da ausência de vínculo como examinador de trânsito.
Todo o procedimento é realizado de forma digital. A documentação deve ser enviada em arquivo único para o e-mail institucional do Detran-GO, seguindo a ordem definida na portaria. O credenciamento tem validade de dois anos, sendo necessária a solicitação de renovação com antecedência mínima de 90 dias.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a iniciativa fortalece o novo modelo de formação com responsabilidade e segurança jurídica. Ele afirma que o processo segue critérios técnicos claros e amplia as possibilidades de formação sem comprometer a fiscalização e a qualidade.
As aulas práticas só podem ocorrer em locais adequados e sob supervisão direta do instrutor credenciado. O veículo utilizado pode ser do aluno ou do instrutor, desde que esteja devidamente identificado e dentro das exigências legais.
O instrutor autônomo é responsável pela condução das aulas, pela segurança do candidato e pelo correto lançamento das informações no sistema do órgão. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, após processo administrativo.
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