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STF proíbe pagamento de “penduricalhos” a Judiciário e MP com base em leis estaduais

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão foi proferida em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 e ainda será submetida a referendo do plenário da Corte.

O ministro determinou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com base em leis estaduais.

Também foi fixado prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos suspendam pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, seguindo entendimento já adotado pelo ministro Flávio Dino na Reclamação 88.319-ED/SP.

Após esses prazos, só poderão ser pagas verbas previstas em lei nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Gilmar Mendes alertou que o descumprimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da possibilidade de devolução dos valores pagos indevidamente.

Na decisão, o ministro apontou “enorme desequilíbrio” na criação de verbas indenizatórias. Ele destacou que a Constituição estabelece que a remuneração dos magistrados corresponde a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, o que garante repercussão automática de reajustes.

Segundo o relator, essa vinculação busca assegurar a independência do Judiciário, evitando pressões políticas locais. Para ele, permitir que tribunais criem vantagens por meio de atos administrativos, normas internas ou leis estaduais compromete o caráter nacional e a isonomia da magistratura.

“Fica interditada a competência de todos os Estados, seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja por decisões administrativas, para instituir essas verbas”, registrou.

A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém o entendimento em definitivo ao julgar o mérito da ação.

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