Nova regra permite mudar valor que estados e municípios bancam em convênios
Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (27), uma instrução normativa do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) flexibiliza o percentual de contrapartida exigido de estados e municípios em convênios e contratos de repasse firmados com a pasta. Na prática, quando o governo federal transfere recursos para uma obra ou projeto, o ente beneficiado precisa entrar com uma parte do dinheiro. Esse percentual mínimo e máximo já é definido em lei. A novidade é que, agora, esses limites poderão ser ajustados caso o valor exigido inviabilize a execução do projeto. Segundo a norma assinada pelo ministro Carlos Fávaro, a alteração só poderá ocorrer mediante justificativa técnica e comprovação de que o novo percentual garante a viabilidade da proposta. Também será necessário demonstrar disponibilidade orçamentária. Se o pedido envolver aumento da contrapartida por causa de alta no preço de bens ou serviços, o processo deverá incluir pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores, comprovando que os valores estão de acordo com a realidade. A instrução também valida atos praticados desde 1º de janeiro de 2026, dando respaldo formal a ajustes feitos antes da publicação. A medida não cria novos recursos, mas pode facilitar a execução de projetos que estavam travados por exigências percentuais consideradas altas demais para determinados estados ou municípios.