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Aava Santiago aguarda citação em processo do PSDB que questiona saída do partido

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A vereadora por Goiânia Aava Santiago diz que ainda não foi notificada sobre ação movida pelo Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) na Justiça Eleitoral após sua saída da legenda. O processo foi protocolado na última terça-feira, 3, poucos dias depois de a parlamentar anunciar sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro. A ação foi apresentada pelo presidente estadual do partido, deputado Gustavo Sebba, e pelo presidente municipal da sigla em Goiânia, Matheus Ribeiro.

O juiz responsável pelo caso já recebeu a ação e pediu a citação da vereadora, o que ainda não ocorreu até o fechamento desta edição. A vereadora argumenta que havia recebido o aval do ex-presidente estadual da legenda, Marconi Perillo, e do presidente nacional do partido, Aécio Neves.

Acordo verbal não tem validade, diz juristas

Apesar do acordo verbal para deixar o partido fora da janela partidária — prazo que permite a parlamentares trocar de legenda sem risco de perder o mandato — a regra vale apenas para os cargos que estarão em disputa na eleição seguinte. Em 2026, portanto, a medida se aplica somente a deputados estaduais e federais.

A saída sem risco de perda do mandato pode ocorrer também por meio de uma carta de anuência do partido, documento formal que autoriza o parlamentar a se desfiliar da legenda, explica a advogada eleitoral Marina Morais, autora da ação apresentada contra a vereadora.

“A lei prevê hipóteses de justa causa, como mudanças sérias no estatuto do partido — por exemplo, quando um partido de esquerda passa a se alinhar a um ideal de direita incompatível com a atuação do parlamentar”, afirma.

Apesar do acordo verbal para deixar o partido fora da janela partidária — prazo que permite a parlamentares trocar de legenda sem risco de perder o mandato — a regra vale apenas para os cargos que estarão em disputa na eleição seguinte. Em 2026, portanto, a medida se aplica somente a deputados estaduais e federais.

O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Cleone José Meirelles, afirma que a infidelidade partidária pode ocorrer sempre que um parlamentar deixa o partido sem apresentar uma justificativa prevista na legislação.

Além das hipóteses de mudança substancial do programa partidário e discriminação política pessoal, ele destaca que a autorização formal do partido pode garantir a saída sem perda do mandato.

“Entendo que tem que ser uma decisão do partido e ela precisa ser formal. A Justiça Eleitoral até pode analisar o contexto e reconhecer outros fatores, mas, por segurança jurídica, o ideal é que seja uma decisão formal do partido”, explica.

Reação

Ao tomar conhecimento da ação, Aava publicou um vídeo nas redes sociais no qual criticou a iniciativa da direção partidária e classificou os dirigentes como responsáveis pela tentativa de retirar seu mandato.

“No mês em que celebramos as mulheres, um pequeno grupo de homens se reuniu e decidiu que vai tentar tirar o mandato da mulher mais votada da história de Goiânia”, afirmou.

A vereadora disse ter ciência de que sua mudança de partido não está amparada pela janela partidária, mas afirmou que confiou no compromisso político firmado com lideranças da legenda.

“Eu me apeguei à palavra de Marconi Perillo”, disse ao comentar o acordo que teria sido feito para sua saída da sigla.

Argumentos da ação

A ação movida pelo PSDB, à qual o Jornal Opção teve acesso, sustenta que não houve justa causa para a desfiliação da parlamentar. A peça argumenta que Aava Santiago se filiou ao PSB “sem sequer apresentar pedido formal de carta de anuência aos diretórios municipal ou estadual do partido”.

O processo também menciona que o estatuto do PSDB restringe a concessão de anuência para parlamentares que tenham utilizado recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral em campanhas recentes.

Segundo a ação, a vereadora recebeu R$ 12,5 mil em recursos partidários durante a eleição municipal de 2020, além de cerca de R$ 916 em repasses para a disputa eleitoral de 2022. O documento também cita o repasse de R$ 50 mil provenientes do fundo partidário na campanha de 2024.

Em resposta, Aava contestou o argumento e comparou os valores utilizados em campanhas internas do partido.

“O presidente do partido que assina a ação recebeu R$ 3 milhões. O meu voto custou ao partido R$ 4,76, enquanto o dele custou R$ 65. Eu fui eleita, ele não. Nossa campanha foi feita de gente de verdade e isso não se compra”, afirmou.

Tramitação na Justiça Eleitoral

Nos casos envolvendo vereadores, ações por infidelidade partidária são julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Após a citação do parlamentar, a legislação prevê prazo de cinco dias para apresentação de defesa.

Durante a tramitação, podem ser produzidas provas documentais e testemunhais para avaliar se houve ou não justa causa para a desfiliação.

Caso o tribunal conclua que a saída ocorreu sem justificativa legal, o mandato pode ser declarado vago e a vaga passa ao suplente do partido ou da coligação.

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