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Em meio a "nomes escondidos", judiciário dobra valor de auxílio-transporte

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reajustou os valores do auxílio-transporte e da assistência médico-social destinados aos servidores do Poder Judiciário estadual. As novas quantias passam a valer a partir de 1º de abril de 2026. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça, desta segunda-feira (09) e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan. De acordo com a portaria, o auxílio-transporte mensal será de R$ 1.000. O valor altera o artigo 5º da Portaria nº 2.763, de 22 de agosto de 2023, que regulamenta o pagamento do benefício aos servidores ativos do Judiciário sul-mato-grossense. Anteriormente, o valor recebido era de R$ 500. Na justificativa, a presidência do tribunal destaca que, desde a criação do auxílio-transporte, o valor não havia sido atualizado. Além disso, a portaria também reajusta a assistência médico-social para R$ 2.200 mensais aos servidores inativos. Estava em R$ 1.900. O benefício está previsto no artigo 169-A da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que autoriza o presidente do tribunal a promover a atualização quando for identificada defasagem, desde que observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo o documento, a atualização do valor também atende a uma antiga reivindicação de servidores inativos, que solicitavam a equiparação do benefício ao patamar do auxílio-alimentação, conforme previsão legal. Em Mato Grosso do Sul, conforme publicado no Portal da Transparência do MPMS (Ministério Público Estadual), tirando as férias e licença compensatória, os benefícios para os membros ativos contam com: auxílio-alimentação; assistência médico-social; auxílio-transporte; auxílio pré-escolar e licença-prêmio. Em janeiro deste ano, o  Campo Grande News  já havia divulgado que o MPMS não estava tendo transparência na divulgação dos nomes na folha de pagamento. Magistrados – Os juízes e desembargadores também já têm direito ao auxílio-transporte desde setembro de 2023. Na época, o valor mensal do auxílio-transporte correspondia a 10% do salário dos magistrados que sobe de acordo com o reajuste da categoria que está no topo da folha de pagamento dos poderes. No início de fevereiro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou  suspensão do pagamento das verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei. A medida é válida para o Executivo, Legislativo e Judiciário, nos estados e municípios. Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, proibiu que integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público recebam verbas extras com base em leis estaduais, atos normativos e decisões administrativas. Com isso, os pagamentos só poderão ser autorizados por lei nacional. Ele foi mais específico. Com isso, Mendes deu o prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos a partir de leis estaduais. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .



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