A sanção do decreto que regulamenta o ECA Digital (Lei n.º 15.211/2025) constituiu um momento histórico na proteção da infância brasileira na última semana. O debate público sobre a lei, desde então, tem se concentrado em
questões mais técnicas e nas novas obrigações das plataformas, como aferição de idade e fim da rolagem infinita. Embora fundamentais, as manchetes ignoram um pilar silencioso, mas vital, da legislação: a educação digital e midiática.
Leia mais (03/26/2026 - 08h00)