A eficiência de uma política criminal não se mede pela supressão de garantias, mas pela precisão da intervenção estatal. O
PL Antifacção, concebido para desarticular o
crime organizado, sofreu alterações que desvirtuaram sua finalidade original e foi
sancionado pelo presidente da República no dia 24 de março. O agora denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado introduz tipificações amplas e sobrepostas, que pode gerar insegurança jurídica e ampliar a punição de pequenos infratores, o "peixe pequeno".
Leia mais (04/01/2026 - 22h00)