O governo pode ingressar com pedido de
falência de
empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União quando esgotados os meios tradicionais de cobrança. Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ (
Superior Tribunal de Justiça) com condições específicas que foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.
Leia mais (04/10/2026 - 07h00)