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Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu a reexibição de uma propaganda eleitoral de
André do Prado (PL), deputado estadual e candidato ao
Senado, veiculada no horário eleitoral gratuito de TV. A decisão, da juíza auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-SP, Domitila Manssur, também prevê multa de R$ 10 mil por cada nova exibição da peça.
Leia mais (09/16/2026 - 21h01)