Bombeiros condenados podem perder salário e cargo
A grande mudança ocorrida com a ampliação das penas de dois oficiais do Corpo de Bombeiros e a condenação de um terceiro oficial, ocorrida na quarta-feira em julgamento no Tribunal da Justiça Militar (TJM-RS), é que o trio pode perder cargos e salários. Os três foram apontados como responsáveis por autorizar a abertura da boate Kiss, mesmo sem que ela tivesse condições - não possuía saída de emergência e tinha janelas lacradas nos banheiros, o que resultou em tragédia, na hora do incêndio. O fogo que consumiu essa danceteria em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas, no maior desastre da história gaúcha.
Em recurso julgado em Porto Alegre na quarta-feira, dois oficiais que já tinham sido condenados, o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo, tiveram a pena agravada. Fuchs, que comandava o Corpo de Bombeiros em Santa Maria, tinha sido sentenciado em junho a um ano de prisão e recebeu agora sentença de quatro anos e cinco meses de prisão. Camillo passou de um ano para dois anos de reclusão. Já um terceiro réu, o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - que havia sido absolvido - foi condenado agora, nesse segundo julgamento, a dois anos e seis meses de reclusão.
Adriano deu o primeiro alvará para funcionamento da Kiss e Camillo, o segundo. Fuchs foi responsabilizado porque autorizou o trabalho dos dois e também porque deixou de punir um subordinado seu, um sargento cuja empresa fez obras dentro da Kiss (é vetado a militares da ativa terem empresas, quadro ainda pior quando se trata de uma firma que atua no mesmo ramo que o militar, que prevenia incêndios). O sargento, Roberto Flávio da Silveira, foi expulso da BM por exercício ilegal da profissão.
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Como todos os condenados nesta quarta-feira foram sentenciados a mais de dois anos de prisão, a lei prevê que percam seu posto e seus vencimentos profissionais. Eles vão tentar impedir, impetrando recursos.
Veja como a condenação pode ser contestada
— Embargos infringentes ou declaratórios: os três oficiais podem dizer que a sentença foi mal aplicada e pedir sua suspensão. Os embargos são julgados pelo próprio TJM. Caso sejam bem-sucedidos, fica valendo a sentença de primeiro grau (penas bem menores) e não correm risco de expulsão da BM.
— Recursos no STJ ou STF: os oficiais podem considerar que a sentença contrariou a Constituição e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga casos constitucionais. Ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso continuem a alegar inocência nos fatos.
Enquanto puderem recorrer da sentença, os três oficiais condenados não serão presos e tampouco perderão as funções profissionais.
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