Tarcísio, o Maduro das escolas
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Embora seja uma decisão temporária, esta deve paralisar o avanço do modelo obscurantista até que o Supremo Tribunal Federal decida, em definitivo, a respeito da constitucionalidade da medida (spoiler: é inconstitucional por invadir competência federal e violar diretrizes nacionais). Leia mais (08/07/2024 - 20h46)