Neste ano, o
TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve julgar se o
controle de idas ao banheiro, com impacto em programas de incentivo, configura dano moral presumido -quando a violação a um direito é tão evidente que não é necessária a comprovação de sofrimento pela vítima.
Leia mais (01/27/2025 - 04h00)