Justiça eleitoral arquiva processo do ex-governador Marconi. Denúncia vai para Justiça Federal
O magistrado seguiu entendimento do Procurador Regional Eleitoral, que manifestou pela aprovação das contas com ressalvas. Defesa afirma que vai pedir arquivamento do processo como um todo
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O magistrado seguiu entendimento do Procurador Regional Eleitoral, que manifestou pela aprovação das contas com ressalvas. Defesa afirma que vai pedir arquivamento do processo como um todo
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*Por Eduardo Pinheiro e Mirelle Irene
Decisão do juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, arquivou o processo que investigava, na Justiça Eleitoral, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por falta de indícios de crime eleitoral. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Eleitoral.
As investigações, realizadas pelas operações Cash Delivery e Confraria, das contas de Marconi Perillo e Jayme Rincón, no entanto, foram devolvidas pelo magistrado para a Justiça Federal.
O magistrado seguiu entendimento do Procurador Regional Eleitoral, que manifestou pela aprovação das contas com ressalvas e que não encontrou indícios de valores de caixa 2 apontados em delação para a Lava Jato.
O argumento para aprovação com ressalvas é que o total representado pelas irregularidades corresponde a apenas 3,16% do total de recursos arrecadados.
Mesmo se adicionado o valor das receitas cujo doador originário não foi identificado (3,95% do total de receitas), alcançariam o percentual de
7,11%. “Com isso, o magistrado aplica o princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pela “irrelevância do valor em relação aos gastos totais da campanha”, aponta o juiz Mábio Antônio Macedo.
Os valores apontados no processo seriam R$ 2 milhões, em 2010, e de R$
8 milhões, em 2014, objeto de investigação da Operação Cash Delivery. A possível doação desses valores teriam sido realizadas pela Odebrecht, para financiar as campanhas de Marconi nas eleições de 2010 e 2014. Esses recursos teriam sido omitidos das contas de campanha, como caixa 2, segundo apontou delatores à Operação Lava Jato.
Defesa
A defesa de Marconi Perillo e de Jayme Rincón deve buscar o reconhecimento do arquivamento do processo como um todo. Segundo o argumento do advogado Romero Ferraz Filho, se não há crime em relação aos fatos, conforme indica o arquivamento da denúncia, não há como atribuir outro crime em relação àqueles mesmo fatos que vão à Justiça Federal a partir do pedido do magistrado.
“Pedimos o reconhecimento do arquivamento também para o processo que vai para a Justiça Federal”, diz o defensor.
Ele diz ainda que não tem dúvidas que a decisão pelo arquivamento em relação aos fatos atinentes à Operação Cash Delivery foi acertada, especialmente por terem sido os únicos fatos atribuídos pelos executivos da Odebretch.
“Há uma contradição na decisão que já foi requerido o esclarecimento, posto que ela determina o arquivamento e depois manda devolver o processo para a Justiça Federal, embora os fatos sejam idênticos. A defesa espera e busca que seja arquivada toda a operação, pelo fundamento do Ministério Público Eleitoral, ou seja, a ausência de justa causa para prosseguir”, aponta a defesa.
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