Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Niquelândia por improbidade administrativa
Outras três pessoas e uma empresa foram atingidas pela decisão
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Outras três pessoas e uma empresa foram atingidas pela decisão
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A Justiça decretou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 12 mil do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva. A medida visa assegurar o ressarcimento ao erário no desdobramento de uma ação de improbidade administrativa em razão de fraude em procedimento licitatório para beneficiar economicamente apoiador eleitoral.
Além do prefeito, a decisão atinge também a secretária municipal de Assistência Social, Juliana Alves Campos; o presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Luiz Fernando de Oliveira Filho; a empresa GCOMP Equipamentos e Serviços Ltda., e o seu sócio, Gláucio Almeida Soares.
Conforme apuração do Ministério Público de Goiás (MP-GO), foi contratada uma empresa para a prestação de serviços de locação de sons, tendas, palco e mesas com cadeiras para atender ao Fundo Municipal de Assistência Social, do qual é gestora a secretária municipal de Assistência Social e primeira-dama, Juliana Alves Campos. O contrato foi celebrado para atender o período de 4 de outubro a 31 de dezembro de 2018.
Fraude
A contratação da empresa ocorreu após a realização de procedimento licitatório na modalidade Carta Convite. Então foi firmado um documento de negociação no valor de R$ 172.245,00.
A promotora Nathalia Botelho Portugal sustentou que existia uma relação pessoal entre Fernando, Juliana e Gláucio, que foi beneficiado, intencionalmente e de forma desonesta, pela celebração do contrato. Gláucio apoiou a campanha de Fernando nas eleições suplementares ocorridas em 2018 no município.
Portugal ainda acrescentou que o direcionamento da contratação contou a com a contribuição da empresa AM Prestadora de Serviços Ltda., por intermédio de seu representando Ailton Morais da Silva, que apresentou orçamento para prestação de serviços que não são sequer desempenhados pela sua empresa.
“Além de ter sido o serviço destinado a inúmeros eventos religiosos, o que é vedado pela Constituição Federal, restou evidente que nem todas as locações listadas na tabela apresentada foram realmente executadas”, disse a promotora.
Na decisão, a juíza afirmou que “não remanescem dúvidas que se encontram presentes fortes indícios de fraude licitatória e contratual, a configurar possível prática de ato de improbidade administrativa que, no mínimo, ofenda aos princípios administrativos, como o da legalidade, da concorrência nas licitações e o da lealdade”.
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