Novos Decretos podem restabelecer direitos de detentos terem acesso a seus advogados
Sob o argumento do distanciamento, direitos foram restringidos, embora o artigo 20 da Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime a conduta de “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do PRESO com seu advogado”
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Sob o argumento do distanciamento, direitos foram restringidos, embora o artigo 20 da Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime a conduta de “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do PRESO com seu advogado”
Com a edição de diversos decretos municipais tratando das novas regras de distanciamento e flexibilização de atividades essenciais e não essenciais na capital e no interior a esperança é que presídios, núcleos de custódia e unidades prisionais restabeleçam os direitos dos detentos de ser atendidos por seus defensores e advogados.
Após o início da pandemia, direitos dos detentos terem acesso à sua defesa, ou seja, a seus advogados, foram muito restringidos sob alegação de distanciamento, o que, encontra-se prejudicando o estado democrático direito, a ampla defesa e ao exercício ao contraditório, elementos essenciais para formação e validade do processo judicial, sem o quais, tudo pode ser anulado, podendo inclusive justificar um relaxamento e ou revogação da prisão, caso fique evidenciado a restrição a esse direito, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”.
Não bastasse isso, o pleno exercício da advocacia também esta sendo violado, pois, conforme preconiza a Lei Federal 8.906/94, em seu artigo 7º, inciso III. “Art. 7º São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”, contudo, com as restrições sanitárias impostas pela proliferação do coronavírus, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), fixou inúmeras restrições que impedem a comunicação entre detentos e advogados.
Sob o argumento do distanciamento, direitos foram restringidos, embora o artigo 20 da Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime a conduta de “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do PRESO com seu advogado”, contudo, como reafirmado, em nome de questões sanitárias foram admitidas restrições.
Com a flexibilização dos decretos municipais, detentos e advogados aguardam o posicionamento da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) sob o restabelecimento o estado democrático direito, a ampla defesa e ao exercício ao contraditório, possibilitando os detentos terem acesso a advogado sem a necessidade de agendamento, bem como, recompor aplicação da constituição e o livre exercício da advocacia.
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